quarta-feira, março 28, 2007

Infidelidade


De acordo com a definição feita pelo Superior Tribunal Eleitoral, o parlamentar eleito por um partido perde o mandato se trocar de legenda sem justificativa. E o partido pelo qual foi eleito tem direito a substituí-lo. Assim, o mandato de vereadores, deputados federais e estaduais pertence ao partido e às coligações e não aos candidatos eleitos.

A pergunta geradora da questão foi a seguinte: "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?".

A decisão estabelecida pelo STE foi uma resposta ao PFL, partido cuja maioria saiu da oposição e virou situação, migrando para o PR, integrante da base aliada na Câmara. Calcula-se pelo menos 30 migrações nesses três meses. E o PR, nova sigla para o antigo PL que se uniu ao Prona, foi a legenda que mais cresceu.
(Fonte: Estadão)

Em meio a tanta infidelidade, uma coisa é fiel dizer, se valer a tal fidelidade partidária, o governo não terá mais como trazer os parlamentares para o seu lado independentemente da vontade do partido, como vem acontecendo.

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